O diálogo honesto e transparente pode ajudar a reduzir mal-entendidos e ressentimentos, promovendo um processo de partilha mais harmonioso. De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros do falecido são classificados em quatro categorias, conhecidas como ordens de vocação hereditária. Elas estabelecem uma sequência, ou seja, os herdeiros de uma categoria só serão chamados a suceder na ausência de herdeiros das categorias anteriores. Entenda como o patrimônio é dividido nestes casos e quais são os herdeiros prioritários. Na vocação hereditária, os ascendentes continuam em segundo lugar, ademais concorrem com o cônjuge sobrevivente ou companheiro (a).
A herança é formada pelo patrimônio constituído, créditos e dívidas deixadas, enquanto o seguro de vida é o acordo feito entre a pessoa e uma seguradora. Portanto, este último não faz parte dos bens em vida, não sendo constituído como herança. O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Já no caso do regime de comunhão parcial, o direito a 50% recai somente sobre o patrimônio adquirido após o casamento.
Isso porque é preciso levar em consideração o regime de bens do casamento. Se ambos os pais do falecido não estiverem mais vivos, e só os avós estiverem vivos, a divisão dos bens acontece por linha. Já o testamento, é um documento com a manifestação, ainda em vida, do dono dos bens, sobre como ele deseja dividir o seu patrimônio após a sua morte.
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Os honorários, segundo a tabela de honorários da Ordem como calcular a herança de Advogados do Brasil Seção de São Paulo, são de 6% do patrimônio ou quinhão dos herdeiros, tratando-se de uma partilha amigável, onde todos os herdeiros estão de acordo. Veja que, somente a herança, que é a parte do herdeiros é que será necessário recolher o imposto ITCMD de 4%. Procure o advogado especialista em inventário, pois somente esse profissional saberá fazer os cálculos levando em consideração a melhor opção de processamento de inventário (no fórum) ou (em cartório).
A herança de um imóvel com o respectivo financiamento é exemplo de assunção de dívida. Em relação a óbitos ocorridos entre 04 de março de 2005 e 17 de junho de 2009, havendo sobrepartilha, o contribuinte não perderá o desconto já concedido desde que efetue o recolhimento da diferença do imposto no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão. Se o pagamento da diferença ocorrer em até 90 (noventa) dias do óbito, será concedido ainda desconto sobre esse valor, observado o percentual previsto para a data em que ocorrer tal recolhimento. Agora imagine que esse mesmo casal tivesse um regime de separação total de bens.
Ou seja, nós mantemos os Dados Pessoais somente durante o período em que eles são necessários para as finalidades descritas acima, se formos obrigados por lei ou para exercício regular de nossos direitos. O cadastro de pessoas jurídicas como Usuário da Plataforma deverá ser realizado necessariamente por um representante legal devidamente autorizado para tanto. Para fins desta Política, quando o Usuário for uma pessoa jurídica, o seu representante legal também será considerado “Usuário”, na medida em que seus dados pessoais sejam fornecidos e tratados na Plataforma. “Seja qual for o formato do testamento, é sempre importante que um profissional acompanhe o processo.
Justifica-se a colocação prioritária dos descendentes no recebimento da herança porque, supostamente, seria vontade do falecido proteger sua prole, mediante a transmissão do patrimônio que lhe garanta digna sobrevivência. A ordem hereditária é ordem pela qual os herdeiros são chamados a suceder, ou seja, é a sucessão legítima, quando não há testamento. Quando a pessoa falece, normalmente ela deixa bens como, imóveis, veículo, valores em conta, cotas sociais, bens digitais (para saber mais sobre herança digita, clique aqui) e investimentos, entre outros. Este regime costuma ser adotado por meio de um pacto antenupcial, e também é obrigatório em alguns casos, como quando uma das partes se casa com idade superior a 70 anos ou por decisão judicial. O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele. LEGADO – Doação feita em testamento, título particular, destinada a conceder a certa pessoa determinado benefício ou vantagem econômica.
Exemplo de divisão de herança
Bom, a deserdação é o ato em que o autor da herança manifesta por testamento que não deseja que um herdeiro faça parte da sua sucessão, com base nas condutas praticadas por ele. A meação é a metade dos bens comuns de um casal à qual cada cônjuge/companheiro tem direito. Se a pessoa que faleceu sem cônjuge/companheiro tiver somente filhos vivos, eles herdam por cabeça (a herança é dividida em partes iguais entre todos os filhos). O inventário pode ser judicial ou extrajudicial e tem como objetivo organizar a partilha dos bens entre os herdeiros legais. Se não houver herdeiros necessários, aí os testamentários podem receber a totalidade dos bens. Isso porque a legítima reserva de forma obrigatória 50% dos bens para os herdeiros necessários.
Para que a Plataforma possa adequadamente oferecer as funcionalidades é necessário que ela tenha acesso a determinadas informações pessoais sobre os Usuários (em conjunto, os “Dados Pessoais”). Nesse caso, um dos herdeiros tem a possibilidade de ficar com o bem, desde que reponha o valor correspondente, que não lhe cabe, em dinheiro para os demais herdeiros, após avaliação atualizada. Documentos que comprovam a propriedade de veículos e são necessários para avaliar seu valor. Cada estado tem autonomia para definir as alíquotas do ITCMD, desde que respeitado o limite máximo de 8% definido pelo Senado Federal. Atualmente, essas alíquotas variam de 2% a 8%, sendo que alguns estados adotam percentuais diferentes de acordo com o valor dos bens.
Como funciona a divisão de bens após o falecimento de um familiar?
Informa que calculou a diferença entre o valor venal do bem e o saldo devedor, declarando o imposto considerando 50% do valor do resultado. Para saber o valor do imposto a ser pago preencha a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório. O sistema calcula e gera automaticamente o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento. Assim o herdeiro pode usar o valor da venda para cobrir os custos do inventário dividindo o que sobrar com os demais herdeiros.
No entanto, se o casal adquiriu um apartamento depois de casados, esse bem será dividido igualmente entre ambos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), consolidou o entendimento de que as dívidas do falecido devem ser descontadas da base de cálculo do ITCMD. PARTILHA – Divisão de uma coisa ou de várias coisas em partes ou porções, que se determinam segundo as circunstâncias, para que cada uma delas tome um quinhão, que será atribuído à pessoa, que se julga com direito a ele.
Nesse caso, os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos, sejam da atual união ou de relacionamentos anteriores. No contexto de um divórcio, é importante entender quais bens entram ou não na partilha, especialmente no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum. Os bens sujeitos à partilha são chamados de bens comuns, enquanto aqueles que não entram na divisão são denominados bens particulares.
Quando a partilha segue para descendentes ou colaterais, a complexidade da legislação aumenta. Como o ideal é contratar um advogado para o processo de inventário e partilha do espólio, esse profissional poderá tirar todas as dúvidas que possam surgir. Numa partilha judicial, quando um bem, por exemplo, um imóvel, não couber na parte de um dos herdeiros (ou do cônjuge na meação), ele será vendido judicialmente. Se há, entre os herdeiros, criança ou incapaz, é preciso fazer o inventário judicial.